DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LEANDRO APARECIDO QUEDEVES em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.<br>Consta dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática da conduta descrita nos arts. 33, caput, e 40 da Lei n. 11.343/2006; 2º, § 4º, da Lei n. 12.850/2013; e 1º, caput, da Lei n. 9.613/1998.<br>A impetrante sustenta a ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, afirmando que o decreto limitou-se a enunciar garantia da ordem pública e conveniência da instrução, sem dados objetivos.<br>Alega que o inquérito não foi concluído e inexiste denúncia, de modo que a cautela extrema seria desproporcional e desnecessária.<br>Entende que não houve flagrante nem apreensão de entorpecentes com o paciente, inexistindo elementos que indiquem reiteração delitiva ou risco processual.<br>Pondera que as mensagens atribuídas ao paciente não têm identificação de número e que ele não conhece o interlocutor mencionado, além de não possuir o veículo indicado.<br>Defende que o paciente é primário, tem residência fixa e emprego, o que permitiria substituir a prisão por cautelares diversas.<br>Informa que o paciente possui filha menor e mãe idosa com câncer, ambas dependentes de seus cuidados, o que reforça a desnecessidade da prisão.<br>Aduz que falta contemporaneidade, pois a prisão, decretada em 7/7/2025, relaciona-se a fatos de 2022, sem fato novo.<br>Assevera que, na remota hipótese de condenação, seria aplicável o art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com regime mais brando e substituição por restritivas, reforçando a inadequação da preventiva.<br>Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva. Pleiteia ainda a intimação da defesa para realizar sustentação oral.<br>É o relatório.<br>Em consulta ao sistema de informações processuais do Tribunal de origem, verifica-se que a prisão preventiva do paciente foi revogada em 25/11/2025, circunstância que evidencia a perda de objeto do presente writ .<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA