DECISÃO<br>AILTON GARBIN, por meio da Petição n. 01155149/2025 (fls. 673-681), informa a perda de objeto do recurso, haja vista a homologação de acordo na origem. Junta a sentença no feito originário (fls. 678-680).<br>É o relatório. Decido.<br>Diante da comunicação do acordo entre as partes e a juntada da sentença que o homologou na primeira instância, evidencia-s e a prejudicialidade do recurso, tendo em vista a perda superveniente da pretensão recursal, de modo que não há mais o que decidir nestes autos.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.<br>Remetam-se os autos à primeira instância para que sejam adotadas as providências necessárias.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA