DECISÃO<br>Examina-se agravo recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S/A, no qual se discute, dentre outras questões, a legitimidade passiva do recorrente para figurar na ação indenizatória decorrente de má gestão da conta vinculada ao PASEP.<br>Por tratar de matéria de direito público, a apreciação do presente recurso foge à competência desta 2ª Seção, a teor do que dispõe o art. 9º, §1º, IX e XIV, do RISTJ.<br>Assim sendo, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Análise e Classificação de Temas Jurídicos e Distribuição de Feitos - CTJU, para a redistribuição dos autos a uma das Turmas da 1ª Seção deste Tribunal.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA