DECISÃO<br>Trata-se de petição de desistência do recurso especial interposto pelo ora requerente, informando, às fls. 418-423, a ausência de interesse no prosseguimento do julgamento, em razão da perda superveniente do objeto. Isso porque já transitou em julgado a sentença que declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, circunstância que acarretou a perda de objeto do presente recurso especial, originalmente interposto contra acórdão que versava sobre a concessão de medida liminar.<br>Diante do exposto, homologo, para que produza os efeitos legais, a desistência do recurso, declarando a extinção do procedimento recursal, nos termos dos artigos 998 do CPC/15 e 34, IX, do RISTJ.<br>Publique-se.<br>EMENTA