DECISÃO<br>Examinam-se embargos de declaração no agravo interno, o qual fora recebido como simples petição, opostos por UNIMED DO CARIRI - SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA, contra decisão (e-STJ fls. 995-996) que rejeitou pedido de distinção em relação ao Tema 1.375/STJ, mantendo-se o sobrestamento dos autos, nos termos da decisão de fls. 965-966 (e-STJ), até ulterior julgamento do recurso representativo da controvérsia.<br>No presente recurso, aponta a embargante possível omissão da decisão embargada em relação à não existência de similitude fática da questão discutida nos autos como o Tema 1.375/STJ.<br>É O BREVE RELATÓRIO.<br>É notória a busca de efeitos infringenciais, não havendo a alegada omissão, porquanto a decisão embargada trata expressamente da matéria novamente ve rtida nestes embargos de declaração.<br>Ressalta-se que a decisão embargada dispôs de forma expressa que a questão dos autos amolda-se ao Tema 1.375/STJ, nos seguintes termos:<br>Quanto ao item I do Tema 1.375 - "obrigação de a operadora de plano de saúde custear ou reembolsar despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada e sua respectiva extensão, nas hipóteses de insuficiência da rede credenciada ou de urgência ou emergência" - há debate explícito nos autos. As decisões locais fixaram premissas fáticas contrárias à pretensão (ausência de urgência/emergência e de insuficiência técnica), ao passo que as razões do recurso especial buscam infirmá-las por violação normativa e por revaloração, o que dialoga diretamente com o objeto do Tema 1.375 (e-STJ fls. 653-662; 724-731; 685-686).<br>Esses elementos demonstram que o ponto relativo ao reembolso nas hipóteses de insuficiência da rede credenciada ou de urgência ou emergência está efetivamente em discussão, estando adequada a decisão que determinou a devolução dos autos ao TJ/CE, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma referente ao Tema 1.375. (e-STJ fl. 996).<br>Dissociado, o pleito, de qualquer um dos pressupostos de interposição dos embargos de declaração, desauatorizada está a pretensão ora declinada, impondo-se, então, a rejeição dos embargos de declaração.<br>Forte nessas razões, REJEITO os embargos de declaração, advertindo à parte embargante, desde já, que a insistência no manejo deste recurso ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.<br>1. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste qualquer vício a ser sanado no julgado embargado.<br>2. Embargos de declaração rejeitados.