DECISÃO<br>Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da petição de fls. 620-623, julgo prejudicado o agravo em recurso especial por perda de objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.<br>Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.<br>Publique-se.<br>EMENTA