DECISÃO<br>Trata-se de petição formulada por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA informando sua desistência do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 443-445).<br>Considerando que a parte recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do presente recurso, nos termos do art. 998 do CPC e do art. 34, IX, do RISTJ.<br>Publique-se.<br>EMENTA