DECISÃO<br>Perdeu o objeto o recurso especial interposto por LEONICE JOSE MARQUES contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo exarado no julgamento do Agravo de Execução Penal n. 0007993-72.2025.8.26.0502.<br>Ora, so b alegação de violação do art. 5º, XL e XLVI, da Constituição Federal, e do art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal, a defesa da recorrente almeja a progressão ao regime aberto.<br>Sucede que, em consulta aos autos da execução (Processo n. 0000184-75.2018.8.26.0502), obtive a informação de que a recorrente foi agraciada com a benesse pretendida, mediante decisão datada de 28/10/2025.<br>Ante o exposto, verificada a perda superveniente do objeto, julgo prejudicado o recurso especial.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SUPOSTA ILEGALIDADE NO INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. DECISÃO SUBSEQUENTE CONCESSIVA DA BENESSE. PREJUDICIALIDADE.<br>Recurso especial julgado prejudicado.