DECISÃO<br>Trata-se de agravo interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial no qual ALTERNATIVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA se insurgira, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.<br>Nas razões do recurso especial, a parte requer a análise da violação aos arts. 805 e 874, I, do Código de Processo Civil (CPC) e o integral provimento de seu recurso.<br>A parte adversa apresentou contrarrazões (fls. 112/120).<br>O recurso não foi admitido, razão pela qual foi interposto o agravo ora examinado.<br>É o relatório.<br>Em petição à fl. 153, o MUNICIPIO DE AMERICANA afirma haver falta de interesse de agir por parte da empresa agravante em virtude da extinção da execução fiscal pelo pagamento.<br>Em resposta à intimação determinada à fl. 155, a parte agravante manifestou-se à fl. 159 para informar que não se opõe a extinção da execução, confirmando que o débito tributário foi integralmente pago.<br>Constato, portanto, ter sido esvaziado o objeto do presente agravo em recurso especial e ser de rigor a sua extinção.<br>Ante o exposto, extingo o feito em virtude da perda de objeto.<br>Sem condenação em honorários advocatícios.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA