DECISÃO<br>Trata-se de agravo interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial no qual o MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE se insurgira contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO assim ementado (fl. 52):<br>TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUINTE FALECIDO ANTES DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.<br>1. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, somente é possível o redirecionamento da execução contra os sucessores do contribuinte após a citação deste e regular angularização da relação processual.<br>2. Na hipótese dos autos, ocorrido o óbito do contribuinte antes da angularização da relação processual, inviável o redirecionamento do feito executivo para o responsável tributário.<br>3. Recurso de apelação desprovido.<br>Não foram opostos embargos de declaração.<br>Nas razões de seu recurso especial, a parte requer o provimento de seu recurso.<br>A parte adversa não apresentou contrarrazões (fl 72).<br>É o relatório.<br>A questão debatida nos autos foi afetada à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ser decidida sob o rito de recursos repetitivos (Tema 1.393) e foi assim delimitada: "Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado" (Recursos Especiais 2.237.254/SC e 2.227.141/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura).<br>Nos termos do art. 34, XXIV, c/c o art. 256-L, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), a admissão de recurso especial como representativo da controvérsia impõe a devolução ao Tribunal de origem dos processos em que foram interpostos recursos cuja matéria identifique-se com o tema afetado, para nele permanecerem suspensos até o fim do julgamento qualificado.<br>O envio do recurso especial a esta Corte Superior deve ocorrer somente após o esgotamento da instância ordinária, formalizado com o novo julgamento pelo Tribunal de origem, quando então será possível examinar, no âmbito do STJ, as matérias jurídicas que eventualmente permanecerem controvertidas. Essa cautela também evita o fracionamento do recurso e previne eventual violação ao princípio da unicidade recursal, que veda a interposição simultânea ou sucessiva de recursos da mesma decisão.<br>Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), o Tribunal de origem proceda nos termos dos arts. 1.040 e seguinte do mesmo CPC.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA