DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de SAMUEL HENRIQUE ASTOLFO - condenado pelos crimes dos arts. 180, caput, e 304 do Código Penal, à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão -, em que a defesa aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, em 20/6/2022, deu parcial provimento à apelação e manteve o regime inicial fechado (Apelação Criminal n. 0000013-25.2018.8.26.0630 - fl. 57).<br>Sustenta o cabimento do writ mesmo após o trânsito em julgado, por se tratar de meio idôneo para corrigir ilegalidade manifesta decorrente da fixação do regime mais gravoso que o legalmente permitido.<br>Defende o direito à fixação do regime semiaberto, à luz do art. 33, § 2º, b, do Código Penal e do teor da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça, dado que as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis (pena-base no mínimo) e a pena não supera 4 anos, sendo insuficiente a reincidência, por si só, para a manutenção do regime fechado.<br>Requer, inclusive liminarmente, a fixação do regime inicial semiaberto (Processo n. 0000013-25.2018.8.26.0630, da 2ª Vara Criminal da comarca de Sumaré/SP).<br>É o relatório.<br>Da análise dos autos, observa-se que o paciente foi condenado à pena inferior a 4 anos, tendo a reprimenda-base sido fixada no mínimo legal, circunstâncias que, aliadas à reincidência, autorizam a imposição do regime inicial semiaberto, a teor do enunciado da Súmula 269/STJ.<br>Em face do exposto, concedo liminarmente a ordem para fixar o regime inicial semiaberto de cumprimento da pena à condenação imposta ao paciente na Ação Penal n. 0000013-25.2018.8.26.0630.<br>Comunique-se com urgência.<br>Intime-se o Ministério Público estadual.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA. REGIME INICIAL. IMPOSIÇÃO DO FECHADO. PENA-BASE NO MÍNIMO, CONDENAÇÃO DEFINITIVA INFERIOR A 4 ANOS. ACUSADO REINCIDENTE. SÚMULA 269/STJ. INCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.<br>Ordem liminarmente concedida.