DECISÃO<br>Trata-se de embargos de divergência interpostos por LLWA SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA. contra acórdão proferido pela Quarta Turma desta Corte assim ementado:<br>AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE RESILIÇÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA E PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCREDENCIAMENTO DE PRESTADOR DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.<br>1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.<br>2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).<br>3. Agravo interno a que se nega provimento.<br>Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.<br>Alega a parte embargante divergência jurisprudencial com julgados da Primeira e da Terceira Turmas desta Corte (AgInt no AREsp 804.345/SP e REsp 1.677.743/SP, respectivamente) quanto à necessidade ou não de reexame fático probatório dos autos e análise de cláusulas contratuais no que se refere às regras impostas ao plano de saúde em caso de descredenciamento de clínica médica.<br>É o relatório.<br>O inconformismo não merece acolhimento.<br>Com efeito, extrai-se dos autos que o acórdão embargado não adentrou no mérito recursal por entender pela incidência dos óbices processuais contidos nos verbetes 5 e 7 desta Corte. Por oportuno, confira-se:<br>Ademais, a desconstituição das premissas do acórdão recorrido, com o objetivo de reconhecer o alegado cerceamento de defesa, demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ.<br>Quanto ao mérito, verifico que o Tribunal de origem manteve sentença de improcedência que reconheceu a validade do descredenciamento da autora, ora recorrente, dos quadros de prestadores de serviços pela requerida, de acordo com a seguinte fundamentação (fls. 1.542/1.545):<br>(..)<br>Com efeito, reitero que rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à legalidade do descredenciamento da recorrente do quadro de clínicas da cooperativa demandaria, de fato, o reexame do acervo contratual e fático dos autos, situação vedada pelos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.<br>Nesse contexto, inviáveis os presentes embargos de divergência, recurso que não se presta a discutir o erro ou o acerto do decisum quanto à incidência ou não de regra técnica de admissibilidade de recurso especial.<br>Ao ensejo:<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INVIABILIDADE. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.<br>1. "Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência das Súmulas 283 e 284/STF e 5, 7 e 211/STJ (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.711.769/RJ, Segunda Seção).<br>2. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ).<br>3. Agravo interno desprovido.<br>(AgInt nos EAREsp n. 2.021.975/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 21/5/2024, DJe de 24/5/2024.)<br>Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência.<br>Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES PROCESSUAIS. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE.