DECISÃO<br>Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por OPERADORA HOTELEIRA VILLA ROSSA LTDA, em face de decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal.<br>Às fls. 1.164-1.166 foi proferida decisão conhecendo do agravo para não conhecer do recurso especial.<br>Foram opostos embargos declaratórios às fls. 1.169-1.174, os quais pendem de análise e julgamento.<br>À fl. 1.189, a parte agravada peticionou no expediente, noticiando que as partes celebraram acordo na origem, ocasião em que a agravante desistiu do seu recurso, consoante cláusula 10 do acordo.<br>Em petitório à fl. 1.204, a agravante ratificou os termos da petição protocolada pela agravada.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea "c" do CPC e 34, incisos IX e XI, do RISTJ, HOMOLOGO o pedido de desistência dos embargos declaratórios de fls. 1.169-1.174 .<br>C ertifique-se o trânsito em julgado e baixe-se os autos à origem .<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA