DECISÃO<br>A discussão dos presentes autos decorre necessidade de observância dos<br>parâmetros mínimos estabelecidos no art. 85, § 8º-A, do CPC, quando da fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa.<br>A controvérsia foi afetada como Tema nº 1.388 para julgamento na Corte Especial sob o rito dos recursos repetitivos, tendo sido determinada a suspensão de todos os recursos cuidando da questão.<br>Diante disso, em observância à economia processual e ao art. 256-L do RISTJ, os recursos que tratam da mesma controvérsia no Superior Tribunal de Justiça devem aguardar o desfecho da questão no Tribunal de origem, a quem incumbe realizar o juízo de conformação disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do CPC.<br>Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA