DECISÃO<br>Por meio de petição apresentada às fls. 962-963, NESTLÉ BRASIL LTDA renuncia "a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundam o presente Recurso, e, por consequência, requer a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, caput, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil.".<br>A empresa anexa aos autos documentos relacionados à negociação realizada e instrumento de procuração que confere ao advogado subscritor da peça poder especial para renunciar (fls. 964-969).<br>Ante o exposto, homologo o pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação, para que surta seus efeitos legais, e julgo extinto o feito nos termos do art. 487, inciso III, letra "c", do Código de Processo Civil.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA