DECISÃO<br>Por meio do despacho retro, foi determinada a emenda da petição inicial, para integral compreensão da controvérsia e do suporte fático das alegações.<br>Entretanto, decorrido o prazo, não foram adotadas as providências necessárias pela parte requerente, o que inviabiliza a apreciação do pedido, nos termos da legislação processual.<br>Ante o exposto, não conheço do pedido, na forma do art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Anoto que a presente decisão, sem exame de mérito, não causa prejuízo à parte, que poderá deduzir novamente o que entender de direito, adotando as providências que permitam o exato conhecimento do pedido.<br>Publique-se. Intime-se.<br>EMENTA