DECISÃO<br>Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ALTAIR SANTOS DA CUNHA e OUTROS contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Em suas razões, sustenta a parte embargante que:<br>2. Com efeito, a decisão embargada às fls. 1096/1098 s-STJ, incorreu em evidente erro material, nos termos do art. 1.021, III, do CPC, pois, conforme se verifica às fls. 1065/1073 (e-STJ), os agravantes no recurso especial são: Alex Antônio Correia, Cleber Abreu, José Junkes, Judite Bruchez, Lucia Helena de Souza, Luiz Alberto de Jesus, Marciano da Silva, Marcos Correia Cunha, Neli Aparecida Lemoni Barth e Noeli Cunha Matias.<br>3. De outro lado, a parte agravada é composta por Clóvis Alberto Cunha, Aladia Luckman da Cunha, Dario Domingos da Cunha, Daura Terezinha da Cunha, Dilvara Maria da Cunha Calegari, Dinalva Cunha, Emilia Goreti Oliveira da Cunha, Hélio Mendes Calegari, Ivonir Terezinha Beppler, Odair Santos da Cunha, Olibio Cunha Filho, Osmair da Cunha e Rosane Gevaerd da Cunha.<br>4. Dessa forma, resta claro que a decisão de fls. 1096/1098 e-STJ equivocou-se na vinculação das partes ao não conhecer do agravo em recurso especial, uma vez que atribuiu à parte ora embargante a condição de agravante, quando, na realidade, figura no processo como agravada (fl. 1103).<br>Requer, assim, o conhecimento e o acolhimento dos Embargos Declaratórios.<br>A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes Aclaratórios.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Os Embargos comportam acolhimento, em razão de erro material no cadastro das partes agravante e agravada.<br>Assim, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a correção da autuação do processo.<br>Após, retornem os autos conclusos para nova decisão em relação ao Agravo em Recurso Especial interposto.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA