DECISÃO<br>Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por MARCO ANTONIO LEITE, em face de decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal.<br>Por intermédio da petição de fls. 203-204, o agravante vem manifestar a desistência do presente recurso, diante da perda superveniente do objeto.<br>Intimada, a Fazenda Nacional anuiu com o pedido (fl. 213).<br>É o relatório.<br>Ante o exposto, com fun damento no artigo 34, inciso IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência formulado pelo agravante .<br>Publique-se.<br>Intime-se.<br>EMENTA