DECISÃO<br>Trata-se de Petição de fls. 4.883 apresentada por kaitronics technologies do Brasil, Importadora, Exportadora de Equipamentos Eletroeletrônicos Ltda, alegando ser credora da agravante nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0003251-96.2006.8.16.0033.<br>Requer, por meio de seu procurador judicial, a esta Corte Superior "a expedição de certidão de objeto e pé do presente processo." (fl. 4.883).<br>Ocorre que, de acordo com a Certidão de fls. 4.885, protocolizada em 05/12/2025, a peticionante não é parte e não integra a relação processual no presente feito, sendo, portanto, parte ilegítima para o ajuizamento da presente demanda.<br>Ante o exposto, indefiro a petição e nada mais há que se possa apreciar.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA