DECISÃO<br>Trata-se de agravo interno interposto pela Ampla Energia e Serviços S. A. contra decisão de fls. 280-283 e 316-318.<br>A parte agravante defende a reconsideração da decisão agravada, indicando a necessidade de que seja reconhecida a patente impugnação específica à aplicação das Súmulas 284, 282 e 356 STF, devendo ser analisado o mérito do agravo em recurso especial e conhecido o Recurso Especial interposto pelo Ampla.<br>Com impugnação.<br>É o relatório. Passo a decidir.<br>Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.<br>Dito isso, observa-se que merece acolhida a argumentação apresentada pela parte agravante.<br>Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para, exercendo o juízo de retratação, tornar sem efeito as decisões de fls. 280-283 e 316-318, nos termos do art. 259, § 6º, do RISTJ, combinado com o § 2º do artigo 1.021 do CPC/2015.<br>Após, voltem-me os autos conclusos para nova apreciação do agravo em recurso especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA