DECISÃO<br>Trata-se de recurso especial interposto por Vinicius de Sousa Silva contra acórdão de fls. 445-474 do Tribunal de origem, assim ementado:<br>APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - NULIDADE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS SUSPEITAS - AUTORIZAÇÃO DO MORADOR PARA INGRESSO DOS POLICIAIS - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - POSSIBILIDADE - ISENÇÃO DA PENA DE MULTA - ABRANDAMENTO DO REGIME - BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - CUSTAS - MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL - FIXAÇÃO DE VALOR A TÍTULO DE REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS - NÃO CABIMENTO. Não há se falar em ilegalidade por violação de domicílio se no caso concreto a operação estava baseada em fundadas razões. Ademais, consta dos autos que houve autorização do morador para ingresso dos policiais na residência. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime e ausentes causas excludentes de ilicitude ou de isenção de pena, não há como se acolher a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas. Incabível a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o de "porte para uso próprio" quando a destinação à mercancia se encontra evidenciada na prova produzida. Constatando-se que a pena-base privativa de liberdade foi fixada com excessivo rigor, deve ser reduzida, mas não para o mínimo legal, uma vez que há circunstância judicial desfavorável. É cogente a imposição da pena de multa pelo magistrado, quando o preceito secundário do artigo comina a referida reprimenda. Sendo o réu multireincidente e a pena concretizada em patamar superior a quatro anos, deve ser mantido o regime fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal. Existindo nos autos elementos concretos que evidenciam a imprescindibilidade da custódia preventiva para a garantia da ordem pública, deve ser mantido o capítulo da sentença que denegou ao réu o benefício de recorrer em liberdade. É na fase da execução que a alegada miserabilidade jurídica do condenado deverá ser examinada, a fim de se conceder ou não a isenção de custas. Não há que se falar em condenação do agente à obrigação de reparar eventuais danos suportados pelo Estado, em razão da impossibilidade de se mensurar o dano provocado à coletividade e, ainda, quando inexistente nos autos instrução com as garantias do contraditório e da ampla defesa para sua fixação.<br>O recorrente foi condenado como incurso no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 à pena de 7 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 600 dias-multa (fls. 277-280).<br>Em apelação, o Tribunal de origem redimensionou a pena para 6 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 600 dias multa. Ocorreu a redução da fração de aumento na primeira fase da dosimetria para 1/10 do intervalo entre a pena mínima e a máxima (fls. 445-474).<br>Na sequência, a defesa apresentou recurso especial, sustentando que o ingresso no domicílio do recorrente foi nulo, por ausência de prévias fundadas razões. Discorre que a diligência fundamentou-se apenas em denúncia anônima e há inconsistências na narrativa policial sobre a origem dessa informação. Também impugna a autorização escrita para o ingresso, afirmando existir dissonância entre a declaração ter sido assinada antes da entrada policial ou em momento posterior na Delegacia. Ao fim, requer o provimento do recurso especial, para reconhecer a violação ao artigo 240, §1º, do Código de Processo Penal, e declarar a nulidade das provas produzidas a partir da busca domiciliar (fls. 527-538).<br>A parte recorrida apresentou contrarrazões pelo não conhecimento do recurso especial ou, caso conhecido, pelo não provimento (fls. 542-545).<br>A defesa também apresentou recurso extraordinário (fls. 554-566).<br>O recurso especial foi admitido (fls. 577-578).<br>O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso especial, em razão da Súmula n. 7/STJ (fls. 588-593):<br> ..  RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. TEMA 280/STF. FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DOCUMENTADO. DESPROVIMENTO.  ..  Eventual discussão a respeito da voluntariedade e validade do consentimento documentado demandaria revolvimento de provas, providência vedada nessa via especial nos termos da Súmula 7/STJ.<br>É o relatório.<br>DECIDO .<br>O recurso especial foi interposto tempestivamente, encontra amparo no art. 105, III, a, da Constituição da República, e a parte recorrente apontou ofensa ao artigo 240, §1º, do Código de Processo Penal, porquanto o Tribunal de origem decidiu pela validade da busca domiciliar. Então, a matéria objeto do recurso foi devidamente apreciada pelo Tribunal de origem.<br>Entretanto, a pretensão aventada exige reexame dos fatos e das provas, obstando o conhecimento do recurso especial.<br>O recorrente aponta que o Policial Militar ouvido teria dito que um cidadão procurou a equipe para relatar o crime, e, em audiência, afirmou-se que houve abordagem prévia a um cidadão, o que configuraria contradição e revelaria a precariedade da informação que justificou a diligência.<br>A defesa impugna a validade da autorização de ingresso no domicílio, alegando divergência sobre o momento da coleta da assinatura do recorrente. Um policial afirma que a assinatura foi colhida antes do ingresso, após explicações sobre a diligência, enquanto outro declara que a assinatura foi obtida na delegacia. Nesse raciocínio, a discrepância entre as versões comprometeria a credibilidade do consentimento e, por consequência, a legalidade da busca.<br>Não procede a alegação. O acórdão reconheceu que o ingresso no domicílio se deu com base em fundadas razões, diante de informações prévias sobre tráfico no local e verificação de movimentação típica de usuários, elementos que legitimam a diligência.<br>Ademais, há termo de autorização de ingresso subscrito pelo morador, circunstância que reforça a validade da medida, sendo certo que a discussão sobre a voluntariedade e o momento exato da assinatura demandaria revolvimento do conjunto probatório, providência incompatível com a via especial.<br>O Tribunal a quo descreveu essa dinâmica nos trechos a seguir (fl. 450):<br> ..  É que a despeito das ponderações defensivas, há nos autos "Termo de Autorização de ingresso em domicílio" do qual consta que Vinícius autorizou "de livre e espontânea vontade os militares (..) a procederem uma busca domiciliar em minha residência" (pág. 35 - doc. único).<br> ..  No caso em análise, extrai-se dos autos que a Polícia Militar foi acionada por populares, os quais informaram que a residência localizada no endereço (do acusado) serviria como ponto de venda de entorpecentes.<br>De posse de tais informações, os policiais se deslocaram até o local indicado, oportunidade em que observaram grande movimentação de usuários de drogas.<br>Assim, os policiais abordaram o Vinícius no portão de entrada da residência e o questionaram acerca da denúncia que havia sido realizada por populares, momento em que o denunciado autorizou a entrada em sua residência.<br>Tais circunstâncias, a meu ver, são suficientes para configurar a "fundada suspeita" exigida pelo artigo 240 do Código de Processo Penal, justificando as buscas realizadas.<br>Acolhendo o parecer ministerial de fls. 588-593, a pretensão recursal não se sustenta, pois o julgado foi lastreado em justa causa e consentimento documentado, em consonância com a jurisprudência sobre ingresso domiciliar e com a limitação cognitiva do recurso especial. Nesse sentido, são as seguintes ementas:<br>DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PRÉVIA CAMPANA E OBSERVAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE USUÁRIOS.  ..  A busca domiciliar foi considerada legal, pois as fundadas razões foram evidenciadas pela denúncia anônima e pela campana que constatou movimentação típica de tráfico, com usuários entrando e saindo do local.  ..  (AREsp n. 2.598.526/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 6/12/2024.)<br>DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.  ..  No caso concreto, as buscas foram motivadas por denúncias anônimas que indicaram a prática de tráfico de drogas, sendo o acesso ao imóvel franqueado pelo recorrente, que assinou termo de autorização para a busca domiciliar. 6. Os depoimentos policiais foram considerados harmônicos e firmes, não havendo demonstração de vício de consentimento para ingresso no imóvel, afastando a configuração de violação de domicílio.  ..  (AgRg no REsp n. 2.189.562/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)<br>Assim, verifica-se que a inversão dessa compreensão exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, razão pela qual não é possível conhecer do apelo nesse particular, em aplicação da Súmula n. 7/STJ.<br>Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do recurso especial.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA