DECISÃO<br>No caso há perda superveniente do objeto da presente reclmação.<br>Com efeito, a reclamação foi proposta com o intuito de ver preservada a integridade do efeito suspensivo conferido ao trâmite do Recurso Especial nº 1.822.392/RJ que á foi definitivamente solucionado em decisão que transitou em julgado em 24 de outubro de 2024.<br>Ante o exposto, julgo prejudicada a análise da presente reclamação, em virtude da perda superveniente do objeto.<br>Publique-se.<br>EMENTA