DECISÃO<br>AMERICA CONDOMINIO CLUBE, por meio da Petição n. 01222686/2025 (fls. 155-160), informa que "a ação principal foi extinta e os autos já se encontram arquivados" (fl. 155).<br>Requer a extinção do presente recurso.<br>É o relatório. Decido.<br>Diante da comunicação de extinção do feito principal, evidencia-se a prejudicialidade do recurso, tendo em vista a perda superveniente da pretensão recursal, de modo que não há mais o que decidir nestes autos.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.<br>Remetam-se os autos à primeira instância para que sejam adotadas as providências necessárias.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA