DECISÃO<br>FUNDO GARANTIDOR DE CREDITOS - FGC, por meio da Petição n. 01207899/2025 (fls. 695-698), informa que não possui interesse no julgamento do recurso.<br>É o relatório. Decido.<br>Diante da manifestação de falta de interesse no prosseguimento do julgamento do recurso, evidencia-se a prejudicialidade do recurso, tendo em vista a perda superveniente da pretensão recursal, de modo que não há mais o que decidir nestes autos.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.<br>Remetam-se os autos à primeira instância para que sejam adotadas as providências necessárias.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA