DECISÃO<br>ANA PAULA ALMEIDA DIAS OLIVEIRA  alega  sofrer  constrangimento  ilegal  diante  de  decisão  proferida  pelo  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO  no  HC  n. 2358399-41.2025.8.26.0000.<br>Em  consulta  ao  sistema  informatizado  do  Superior  Tribunal  de  Justiça,  verifico  que  o  objeto  desta impetração  -  revogação da prisão preventiva da paciente  -  já  foi  previamente  formulado  no  HC  n.  1.046.191/SP, em cujos autos são aguardadas informações, na fase de julgamento do agravo regimental.<br>Dessa  forma,  não  se  pode  processar  este writ  por  se tratar de  mera  reiteração  de  pedido,  uma  vez  que  tem  as  mesmas  partes  e  idêntico  objeto  ao  habeas corpus  citado.  <br>Determino a juntada de cópias das peças de fls. 32-38 e de fls. 39-45 aos autos do HC  n.  1.046.191/SP.<br>À  vista  do  exposto,  indefiro  limi narmente  o  habeas  corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br> EMENTA