DECISÃO<br>World Center Comércio, Importação e Exportação Ltda. protocolizou a presente petição para "requerer se digne esta r. Corte, a adotar as providências cabíveis a fim de responder ao Ofício Judicial emanado dos autos nº: 1004459-45.2024.8.26.0565, Ação de Produção Antecipada de Provas, movida em face da BOA VISTA SERVIÇOS S/A, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul - SP" (fl. 2).<br>A requerente argumenta que:<br>Trata-se, na origem, de Ação de Produção Antecipada de Provas ajuizada face à BOA VISTA SERVIÇOS S/A, uma vez que tendo a Requerente World Center verificado por diversas vezes seus sistemas nada identificou com relação à REVIVA CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA.,  ..  celebrando com ela, negócios jurídicos que acabaram inadimplidos.<br>Após a inadimplência, constatou a Requerente World Center que em bem verdade, possuía a REVIVA mais de 600 (seiscentos) protestos, sendo pela Requerida Boa Vista, notadamente induzida em erro, ao omitir a atual situação da então contratada REVIVA.<br>Por ocasião da Defesa, a Requerida Boa Vista informou que há impossibilidade de promover-se aos cadastros negativas em nome da REVIVA tendo em vista Decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública nº: 0082355-64.2022.8.17.2001, originária da 7ª Vara Cível de Recife/PE, promovida pela Associação Brasileira de Defesa do Empresário e Consumidor - ABDEC.<br>Assim, fora expedido o Ofício de fls. 202 (da origem), direcionado à Comarca de Recife, que não respondido, ensejou diversas diligências por parte da Requerente World Center.<br>Na sua última diligência virtual junto ao e. Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), obteve a Requerente World Center as seguintes informações:<br>O processo nº: 0082355-64.2022.8.17.2001, em segredo de justiça, está tramitando junto a este c. Superior Tribunal de Justiça (STJ), precisamente na Corte Especial, e por isso, o r. Ofício foi devidamente remetido pelo c. TJPE a esta Superior Instância, aparentemente, no dia 14/3.<br>Contudo, há divergência de sistemas nos quais os processos tramitam, sendo PJe junto ao TJPE e CPE junto a este Tribunal, então, houve a necessidade de envio do r. Ofício via malote digital, ainda que este patrono e a MMa. Juíz de São Caetano do Sul tenham explicado que o retorno deveria se dar por e-mail, conforme constou in fine do r. Ofício.<br>Não podendo os servidores passarem maiores informações, diante do sigilo atribuído aos autos, vale-se a Requerente do presente pedido a fim de que esta c. Corte possa colaborar com o andamento regular dos autos que tramitam em São Caetano do Sul - SP, mediante a resposta do Ofício em comento. (fls. 3-4.)<br>Proferi despacho solicitando esclarecimentos à secretaria desta Corte Superior, nos seguintes termos:<br>À Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado para que certifique se tramita nesta Corte Superior algum processo relacionado à presente petição, sobretudo envolvendo a "Ação Civil Pública nº: 0082355-64.2022.8.17.2001, da 7ª Vara Cível de Recife - PE", e os "autos nº: 1004459-45.2024.8.26.0565, Ação de Produção Antecipada de Provas,  ..  em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul - SP". (fl. 243.)<br>A Coordenadoria de Classificação e Distribuição de Processos exarou certidão, in verbis:<br>Certifica-se, em cumprimento ao r. despacho de fl. 243, que, realizada consulta ao SIAJ (Sistema Integrado de Atividade Judiciária), mediante a utilização de critérios objetivos, não foram encontrados feitos conexos à presente Petição em trâmite nesta Egrégia Corte, sobretudo processos à Ação Civil Pública n. 0082355.64.2022.8.17.2001 ou à Ação de Produção Antecipada de Provas n. 1004459-45.2024.8.26.0565. (fl. 253.)<br>Devidamente intimada (fls. 257-258), a requerente assim se manifestou sobre a certidão reproduzida:<br>Conforme consta da r. certidão de fls. 253, o Requerente presumiu que o eventual recurso protocolizado nos autos da Ação Civil Pública nº: 0082355-64.2022.8.17.2001 teria sido "baixado" por este Egrégio Tribunal, com remessa ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.<br>Todavia, ao diligenciar perante aquela Corte, inclusive por meio do balcão virtual, verificou-se que o processo permanece arquivado, à míngua de devolução oficial dos autos originada deste Superior Tribunal.<br>Apesar disso, a serventuária da Justiça Estadual, demonstrando elevada colaboração, colocou-se à disposição para novamente receber o Ofício expedido nos autos nº: 1004459-45.2024.8.26.0565, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul/SP, a fim de prestar a resposta solicitada (Doc. 1).<br>Ocorre que a existência de Recurso que ainda tramita - ou que tramitou recentemente - neste Egrégio Tribunal interfere diretamente na possibilidade de resposta ao referido Ofício, uma vez que a movimentação processual pendente é determinante para a correta instrução do feito de origem.<br>Diante disso, a fim de evitar decisões contraditórias, assegurar a utilidade da jurisdição e preservar a ordem processual, requer o Requerente que os presentes autos sejam provisoriamente sobrestados, até que se ultimem os atos pendentes perante esta instância superior e seja plenamente atingida a finalidade processual.<br>Requer-se, assim, a suspensão provisória do feito pelo período necessário à regular conclusão da tramitação recursal nesta Corte. (fls. 262-263.)<br>É o relatório.<br>Decido.<br>O presente pedido está relacionado à "Ação Civil Pública nº: 0082355-64.2022.8.17.2001, da 7ª Vara Cível de Recife - PE", e os "autos nº: 1004459-45.2024.8.26.0565, Ação de Produção Antecipada de Provas,  ..  em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul - SP".<br>Ocorre que, nos termos da certidão de fl. 253, "não foram encontrados feitos conexos à presente Petição em trâmite nesta Egrégia Corte, sobretudo processos à Ação Civil Pública n. 0082355.64.2022.8.17.2001 ou à Ação de Produção Antecipada de Provas n. 1004459-45.2024.8.26.0565".<br>A requerente, por sua vez, não comprova a tramitação de algum processo relacionado à presente petição.<br>Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido.<br>Publique-se e intimem-se.<br>Arquive-se.<br>EMENTA