DECISÃO<br>CLEVERSON FRANCISCO DA SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no HC n. 52969736420258217000.<br>Decido.<br>Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, o gabinete verificou que, no dia 9/12/2025, foi impetrado o HC n. 1059531/RS em favor do ora paciente.<br>Constatou-se, ainda, que as impugnações combatem o mesmo acórdão e formulam os mesmos pedidos.<br>Dessa forma, não se pode conhecer deste writ, pois ele se consubstancia mera reiteração de pedido, uma vez que possui as mesmas partes, o mesmo fundamento e idêntico objeto ao recurso citado.<br>À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do recurso em habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA