DECISÃO<br>Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por FABIO RODRIGUES MARQUES, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que denegou a ordem do writ impetrado na origem (fls. 611-659).<br>O recorrente requereu, em síntese, a revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, a substituição da segregação cautelar por medidas cautelares alternativas (fls. 663-690).<br>O Ministério Público Federal se manifestou pelo desprovimento do recurso (fls. 703-710).<br>Em 08 de dezembro de 2025, proferi decisão concedendo parcialmente a ordem de habeas corpus para que a prisão preventiva fosse substituída por medidas cautelares alternativas (fls. 712-715).<br>Posteriormente, a defesa apresentou petição informando a perda do objeto e requerendo o arquivamento dos autos (fls. 717-728).<br>É o relatório. DECIDO.<br>A defesa apresentou petição requerendo a desistência do recurso, em razão da perda superveniente do objeto, uma vez que a prisão preventiva do recorrente foi substituída por medidas cautelares diversas pela instância inferior, conforme decisão juntada aos autos (fls. 718-727).<br>Dessa forma, homologo o pedido de desistência apresentado pela defesa nos termos do artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Determino o arquivamento dos autos.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA