DECISÃO<br>Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fl. 84 que indeferiu a liminar em habeas corpus impetrado em favor de ELIZEU LOPES PINHEIRO NETO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.<br>A defesa alega presença do fumus boni iuris e do periculum in mora para concessão da medida liminar, em contraste com o indeferimento monocrático.<br>Sustenta a defesa que trouxe aos autos documentos novos que comprovam o agravamento do risco sofrido pelo requerente.<br>Requer, assim, a reconsideração da decisão monocrática que indeferiu a liminar, a fim de suspender imediatamente os efeitos do acórdão da apelação e da certidão de trânsito, sustar eventual execução penal.<br>As informações foram prestadas (fls. 90-99).<br>É o relatório.<br>Tendo sido pleiteada apenas a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido liminar, os argumentos do requerente serão analisados de forma mais minuciosa no julgamento de mérito.<br>Dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer.<br>Após, retornem os autos conclusos.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA