DECISÃO<br>Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude da ausência de demonstração da alegada violação dos dispositivos legais indicados e da incidência das Súmulas n. 7 e 13 do STJ (fls. 552-554).<br>Nas razões deste recurso (fls. 557-573), a parte reitera as razões do especial.<br>Contraminuta apresentada às fls. 575-588.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não é passível de conhecimento, em virtude de expressa previsão legal (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e art. 932, III, do CPC/2015) e da aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.<br>No caso, não foram impugnados os fundamentos relativos à incidência das Súmulas n. 7 e 13 do STJ.<br>Assim, é inafastável a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 desta Corte.<br>Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.<br>Publique-se e intimem-se.<br> EMENTA