DECISÃO<br>Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do recurso interposto por EGLIJAN GUEDES DA SILVA, formulado às fls. 153/154 , nos termos dos arts. 998 do CPC de 2015 e 34, IX, do RISTJ.<br>Remetam-se os autos à origem para as providências cabíveis.<br>Publique-se.<br>EMENTA