DECISÃO<br>1. Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fl. 1.269):<br>AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO. RENDA MENSAL. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE - CTVA. VERBA REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.<br>1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas que tenham por objeto reconhecimento na natureza da verba denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste - CTVA, recebida por empregado em atividade na CEF e filiado à Funcef, com a condenação da patrocinadora ao recolhimento das contribuições devidas ao plano previdenciário. Aplicação do Tema 1.066/STF. Precedentes do STJ.<br>2. Agravo interno a que se nega provimento.<br>Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 1.313-1.316).<br>A parte recorrente sustenta a ocorrência de violação dos arts. 114, IX, e 202, § 2º, da Constituição Federal e afirma que a matéria em discussão seria dotada de repercussão geral.<br>Alega que o acórdão recorrido contraria a orientação firmada no Tema n. 190 do STF, argumentando que a inclusão do fundo de previdência no polo passivo da demanda impõe a competência da Justiça comum para o processamento do feito. Assim, defende a não aplicação do Tema n. 1.166/STF.<br>Acrescenta que essa solução permanece cabível mesmo em hipótese na qual a condenação do patrocinador ao pagamento de verba remuneratória implique reflexos na complementação de aposentadoria.<br>Afirma, assim, que o objeto da demanda engloba apenas pedidos de matéria previdenciária.<br>Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso.<br>As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.352-1.366.<br>É o relatório.<br>2. O Superior Tribunal de Justiça proferiu julgamento no seguinte sentido (fl. 1.270-1.274):<br>Conforme demonstrei na decisão agravada, a presente ação foi ajuizada por ex-empregada aposentada da CEF contra a empresa pública e a Funcef, objetivando o reconhecimento da natureza salarial da verba denominada CTVA - Complemento Temporário Variável de Ajuste, recebida quando em atividade pela autora da ação, a fim de que seja incluída na base de cálculo do benefício de complementação de aposentadoria administrado pela referida entidade de previdência privada.<br>Nos termos também demonstrados da referida decisão, da leitura dos pedidos na inicial (fls. acima deduzidos na inicial (fls. 3-4 e 22), a natureza jurídica do CTVA, à luz do contrato de trabalho celebrado com a CEF, deve necessariamente preceder ao exame de seus possíveis reflexos no beneficio de complementação de aposentadoria administrado pela Funcef.<br>Reafirmo, pois, que, no RE 1.265.564/RG, de cujo julgamento formou-se o Tema 1.166, não foi revogado o Tema 190 (REs 586.453 e 583.050), tendo cada um desses temas seu âmbito próprio de incidência, aplicando-se o Tema 1.166 apenas nos casos de demandas dirigidas contra o empregador postulando o pagamento de verbas trabalhistas, causas estas que serão da competência da Justiça do Trabalho, ainda que também seja postulado contra o empregador o pagamento do reflexo das diferenças salariais, a serem vertidas à entidade de previdência fechada, a fim de possibilitar a incorporação da vantagem trabalhista ao futuro benefício complementar<br>Eis a ementa do referido acórdão:<br> .. .<br>Observo, pois, que o Tema 1.166 tem aplicação nas ações dirigidas contra o empregador, em que se pleiteia direitos com base na legislação trabalhista, estabelecendo que competirá à Justiça do Trabalho seu julgamento, inclusive em relação ao pedido também dirigido ao empregador de que complemente as contribuições necessárias para que, em caso de procedência do pedido, seja a vantagem trabalhista integrada ao futuro benefício previdenciário a cargo da previdência privada.<br>Nesse sentido, destaco o seguinte precedente do STF que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os feitos relativos ao reconhecimento da natureza salarial do CTVA, antes de serem examinados os consequentes reflexos nos proventos de aposentaria complementar:<br> .. .<br>Diante disso, ainda que tenha havido cumulação de pedidos em face da ex-empregadora e da entidade previdenciária, incide à espécie a Súmula nº 170/STJ, com os devidos ajustes, visto que o reconhecimento da verba indicada como remuneratória pela Justiça Trabalhista é pressuposto da própria possibilidade de reflexo nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria.<br>Com efeito, impõe-se que as pretensões trabalhistas deduzidas contra a Caixa Econômica Federal sejam primeiramente analisadas perante o Juízo laboral, porquanto o seu exame é prejudicial à análise daquelas contidas nos pedidos previdenciários voltados à FUNCEF, os quais poderão, posteriormente, ser formulados perante a Justiça Comum.<br>Nessa linha, o entendimento da Segunda Seção ao examinar especificamente esse tema, confiram-se:<br> .. .<br>No caso em exame, reitero que o entendimento do acórdão recorrido, ao confirmar decisão que reconheceu a "incompetência material da Justiça Federal" e determinou "a remessa dos autos à Justiça do Trabalho", encontra-se em consonância com jurisprudência do STJ sobre o tema.<br>Em face do exposto, nego provimento ao agravo interno, ratificando a determinação de remessa dos autos à Justiça do Trabalho para o julgamento da causa, nos limites de sua competência.<br>Em resumo,a presente ação foi ajuizada por ex-empregada aposentada da CEF contra a empresa pública e a Funcef, objetivando o reconhecimento da natureza salarial da verba denominada CTVA - Complemento Temporário Variável de Ajuste, recebida quando em atividade pela autora da ação, a fim de que seja incluída na base de cálculo do benefício de complementação de aposentadoria administrado pela referida entidade de previdência privada.<br>Assim, há especifidades no caso em comento que justificam a manutenção da competência da Justiça do Trabalho, qual seja, a definição da natureza da CTVA pela Justiça competente. Por esse motivo, o acórdão recorrido não conflita com o entendimento firmado pelo STF no RE 586.453/SE, onde se firmou a tese de que "compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria".<br>Consequentemente, a resolução da controvérsia não é possível mediante simples análise do contrato previdenciário.<br>Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE n. 1.265.564/SC, sob o regime da repercussão geral, firmou a seguinte tese (Tema n. 1.166):<br>Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregad or nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.<br>Confira-se a ementa do precedente paradigma:<br>RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. COMPETÊNCIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA EMPREGADORA AO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS E AO CONSEQUENTE REFLEXO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS NAS CONTRIBUIÇÕES AO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 190 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO.<br>(RE n. 1.265.564-RG, relator Ministro Luiz Fux - Presidente, Tribunal Pleno, julgado em 2/9/2021, DJe de 14/9/2021.)<br>Especificamente sobre esse tema, cite-se:<br>Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil e Trabalhista. Inaplicabilidade do Tema 190 de Repercussão Geral. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. 1. Inaplicabilidade do Tema 190 de Repercussão Geral, dada a natureza da controvérsia, uma vez que a discussão perpassa a competência para julgamento de pedido de reconhecimento de parcela CTVA como parte integrante da gratificação por exercício de confiança na Caixa Econômica Federal antes de tangenciar os reflexos desse reconhecimento sobre a verba recebida a título de complementação de aposentadoria. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não tendo havido prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, não se aplica a majoração de seu valor monetário, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. (ARE 1.276.711 AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe 10.2.2021)<br>Verifica-se, portanto, que o julgado recorrido está em consonância com a jurisprudência firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual incide o Tema n. 1.166 do STF.<br>3. Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NATUREZA SALARIAL DO COMPLEMENTO TEMPORÁRIO DE AJUSTE - CTVA. QUESTÃO PREJUDICIAL AO DEBATE PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.