DECISÃO<br>O em. Ministro Marco Aurélio Bellizze proferiu despacho nos autos intimando o recorrente Banco do Brasil S.A. para que afirmasse, justificadamente, se ainda havia interesse/utilidade no julgamento do presente recurso, dado o considerável tempo transcorrido desde sua interposição (e-STJ fl. 358).<br>Passado o prazo estipulado pelo em. Ministro, reiterei o despacho para que o recorrido se manifestasse no prazo de 5 (cinco) dias (e-STJ fl. 368).<br>Assim, constato que, em atenção aos despachos, o Banco do Brasil S.A., ora recorrente, informou que houve julgamento da ação principal, com trânsito em julgado, ocasionando a perda de interesse no julgamento do presente recurso (e-STJ fl. 371).<br>Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA