DECISÃO<br>Trata-se de recurso especial interposto por RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, em face de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 281-284, e-STJ).<br>Às fls. 371-372, e-STJ, a parte requerente postula a desistência do recurso especial interposto, na forma do art. 998 CPC.<br>É o breve relatório.<br>Decido.<br>Verifica-se que o pedido de desistência está subscrito por advogados munidos de poderes especiais (fls. 373-417, e-STJ) .<br>Portanto, tratando-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art. 998 do CPC/15) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência e determino as demais providências de praxe.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA