DECISÃO<br>Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ (fls. 924-927).<br>O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 828-829):<br>APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEIS, DANOS MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PEDIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - NÃO ACOLHIMENTO - RAZÕES RECURSAIS QUE VIABILIZAM A ANÁLISE DOS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO QUE JUSTIFICAM O PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO QUE COMPORTA CONHECIMENTO - PEDIDO DE REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ADITIVO CONTRATUAL VERBAL DE CESSÃO DA LOCAÇÃO, O QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE DOS LOCATÁRIOS ORIGINÁRIOS - INVIABILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO EXPRESSO E ESCRITO DO LOCADOR - ADITIVO CONTRATUAL QUE NÃO FOI CONFECCIONADO POR CULPA DOS LOCATÁRIOS - NÃO CONFIGURADA A CESSÃO DA LOCAÇÃO - REQUISITOS DO ARTIGO 13 DA LEI DE LOCAÇÃO NÃO PREENCHIDOS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELA REPARAÇÃO DOS DANOS - ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR FATO PRATICADO PELO SUPOSTO CESSIONÁRIO - INVIABILIDADE - ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO INTEMPESTIVA - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 465, § 1º, INCISO I, DO CPC - PRECLUSÃO TEMPORAL - CESSÃO NÃO CARACTERIZADA - RESPONSABILIDADE DOS LOCATÁRIOS ORIGINÁRIOS QUE PERMANECE ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES - - PEDIDO DE AFASTAMENTO E/OU REDUÇÃO DA MULTA RESCISÓRIA - POSSIBILIDADE - MULTA CONTRATUAL FIXADA EM 12 VEZES O ALUGUEL VIGENTE - ABUSIVIDADE EVIDENCIADA - APLICAÇÃO DA REGRA DE EQUIDADE DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL - FIXAÇÃO NO PATAMAR DE DEZ POR CENTO DO VALOR DO DÉBITO - PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALEGAÇÃO DE QUE A VERBA FOI FIXADA DE FORMA EXCESSIVA - INVIABILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO EM VIRTUDE DO GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, A NATUREZA E A IMPORTÂNCIA DA CAUSA E O LABOR EXIGIDO - AÇÃO AJUIZADA HÁ QUATRO ANOS, COM A NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE INÚMERAS PEÇAS PROCESSUAIS, PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E PERICIAL, ALÉM DA VASTA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS PARA INSTRUÇÃO DA AÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.<br>Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 888-896).<br>Nas razões do recurso especial (fls. 899-905), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente apontou violação dos arts. 13 da Lei n. 8.245/1991 e 107 do CC/2002, sustentando que "o entendimento do Tribunal a quo é totalmente equivocado, uma vez que restou comprovada a ciência e autorização expressa pela parte recorrida" (fl. 902 - grifo no recurso).<br>Alega que "a parte recorrida tinha conhecimento e aceite que a locação do imóvel foi passada para um terceiro"(fl. 902 - sic) e argumenta ser "plenamente hígida a contratação verbal" (fl. 904).<br>Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial.<br>No agravo (fls. 930-933), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial.<br>Contraminuta apresentada (fls. 937-944).<br>É o relatório.<br>Decido.<br>A Corte local, soberana na análise dos elementos informativos do feito, consignou (fl. 853):<br>Extrai-se das conversas entre as partes que, a todo instante, a locadora informava que a cessão apenas teria validade após a formalização do instrumento contratual e após a quitação do débito.<br>Com efeito, sendo o consentimento do locador (prévio e por escrito) requisito para a validade da cessão e, no caso dos autos, considerando a ausência da confecção do aditivo contratual, não restou configurada a cessão, de modo que a responsabilidade do locatário original permaneceu até a desocupação do imóvel pelo novo locatário.<br>Rever a conclusão do acórdão, quanto à inexistência de autorização expressa pela parte recorrida e à ausência de configuração da cessão, demandaria incursão no campo fático-probatório, providência vedada na via especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.<br>Além disso, quanto à alegação de que "persiste como plenamente hígida a contratação verbal" (fl. 904), tendo em vista o disposto no art. 107 do CC/2002, não houve pronunciamento do Tribunal a quo sobre essa questão, nem a Corte local foi instada a fazê-lo por via de embargos declaratórios, circunstância que impede o conhecimento da insurgência por falta de prequestionamento.<br>Assim, devem ser aplicadas as Súmulas n. 282 e 356 do STF.<br>Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.<br>Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo e eventual gratuidade da justiça.<br>Publique-se e intimem-se.<br> EMENTA