DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de LEONARDO SANTOS DA ROSA contra acórdãos proferidos em sede de recursos em sentido estrito (do Ministério Público Estadual e da defesa).<br>Consta dos autos que o paciente encontra-se preso em flagrante, tendo sido pronunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 121, §2º, I, III e IV, na forma do art. 14, II, c/c art. 29, todos do Código Penal, e artl 244-B, caput e §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.<br>Sustenta a defesa, em síntese, que a prisão preventiva, decretada pelo Tribunal de Justiça, em provimento a recurso em sentido estrito do Ministério Público Estadual, baseia-se em provas frágeis, apontando nulidade da confissão extrajudicial, confissão esta que teria se dado em contexto de coação.<br>Aponta o não preenchimento dos requisitos da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP, excesso de prazo da custódia, ausência de contemporaneidade e inexistência de fundamentos idôneos para a decretação da segregação.<br>Requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, com ou sem a imposição de cautelares diversas. No mérito, requer o reconhecimento da nulidade da confissão extrajudicial e das provas dela decorrentes, com consequente anulação da decisão de pronúncia ou, subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva.<br>É o relatório.<br>De início, observa-se que o presente writ foi indevidamente impetrado contra dois atos coatores (fls. 38-40 e 42-46).<br>Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que "para cada ato coator deve ser impetrado um habeas corpus, sendo inviável a apreciação de mais de um ato coator em uma única impetração (v.g. HC n. 389631/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 08/03/2017), ainda que para fins de economia processual ou de celeridade" (AgRg no RHC n. 108.528/AM, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 27/6/2019).<br>Ante o exposto, nos termos do art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o habeas corpus.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA