DECISÃO<br>Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do agravo interno de fls. 1.494/1.504 (e-STJ), nos termos dos arts. 998 do CPC de 2015 e 34, IX, do RISTJ, conforme postulado às fl. 1.507 (e-STJ).<br>Publique-se.<br>EMENTA