DECISÃO<br>Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 57):<br>EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA C/C MULTA COMINATÓRIA. RELAÇÃO CONTRATUAL. DIALETICIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. TESE NÃO ENFRENTADA PELO JUÍZO A QUO. NÃO CONHECIMENTO. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATICA DE CRÉDITO E COOPERADA PESSOA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, §1º, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TÉCNICA E JURÍDICA. DESCABIMENTO. 1. Da análise das razões expostas pela Ré/Agravante é possível extrair-se a objeção direta da Decisão vergastada, não havendo violação, portanto, à dialeticidade. 2. O recurso de Agravo de Instrumento está limitado ao exame de legalidade ou abusividade da Decisão combatida, não podendo extrapolar o seu âmbito para matéria não apreciada no ato hostilizado. Não havendo enfrentamento pelo Juízo a quo sobre a tese de inépcia deduzida nas razões de recurso, há óbice de apreciação da matéria por essa Corte Revisora ante a devolutividade restrita do Agravo de Instrumento, sob pena de supressão de instância. 3. Na operação de mútuo bancário para obtenção de capital de giro, na qual a cooperada pessoa jurídica contrai empréstimo, não são aplicáveis as disposições da legislação consumerista. Precedentes TJGO. 4. Aquele que alega detém o ônus probatório sobre suas afirmações, a teor do disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC/15. 5. Não se vislumbra incapacidade técnica da Autora/Agravante a exercer o seu múnus probatório tendo por escopo a regra inserta no artigo 373, inciso I, do CPC/15, tendo em vista que o pedido revisional não se escora em abusividade de encargos contratuais, mas, sim do inédito cenário econômico-social vivenciado pelo país em decorrência da crise pandêmica do Covid-19, fatos cujas informações e documentos são de acesso da Autora/Agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, PROVIDO.<br>Os embargos de declaração de fls. 68-72 foram julgados prejudicados (fls. 200-204).<br>Os aclaratórios de fls. 209-217 foram acolhidos, com efeitos infringentes, conforme a ementa a seguir (fls. 241-242):<br>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PERDA OBJETO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA C/C MULTA COMINATÓRIA. OMISSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA . OBJETO RECURSAL ESPECÍFICO. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRECEDENTES. ENFRENTAMENTO DA TESE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 373, § 1º, DO CPC/2015. FUNDAMENTO DELINEADO NO ACÓRDÃO OBJURGADO. 1. Os embargos de declaração se submetem às regras do art. 1.022 do CPC/15 e, portanto, devem vir embasados em uma das hipóteses da referida norma. 2. Configura-se omissa a Decisão que decretou a perda do objeto recursal sem enfrentar a tese acerca da inexistência de prejudicialidade do Agravo de Instrumento que trata do ônus probatório, quando a Sentença proferida antecipa o mérito com fulcro no artigo 355, inciso I, do CPC/15, consoante lição do STJ. 3. Partindo-se da averiguação da realidade fática e do momento processual em que se encontra os autos originários, tem- se, incontestavelmente, identificada a utilidade e julgamento do presente Agravo que trata da atividade probatória - momento processual em que se encontram os autos principais. 4. Com base na premissa de que o CPC/15 autoriza a distribuição dinâmica do ônus probatório nos casos previstos em lei ou quando são identificadas a impossibilidade ou excessiva dificuldade no cumprimento do encargo, e tendo em vista que, no Acórdão, objeto do pedido de aclaramento, foi tratada especificamente acerca da capacidade técnica, jurídica e econômica da Embargante em produzir a prova da alegada onerosidade excessiva em decorrência da pandemia (COVID-19) - objeto do pedido revisional dos autos principais - não há que se falar em omissão nesse sentido. 5. Uma vez alegada a situação de onerosidade excessiva e imprevisibilidade pautada no contexto pandêmico, o ônus probatório a seu respeito é, por logicidade, muito facilmente desempenhado pela parte que a alega, no caso, a Embargante, que detém acesso à documentação bancária, contábil, fiscal, etc. a subsidiar a arguição de afetamento da conjectura no contrato de financiamento que pretende revisionar (artigo 373, incisos I e II e §1º, do CPC/15). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS, POR CONSEQUÊNCIA.<br>O recurso integrativo de fls. 253-259 foi acolhido parcialmente, com efeitos infringentes, a fim de esclarecer a obscuridade relativa à observância da dialeticidade no agravo de instrumento de fls. 2-14, nos termos da seguinte ementa (fl. 277):<br>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO. VÍCIO DE OMISSÃO. NÃO IDENTIFICADO. OBSCURIDADE EVIDENCIADA. SUPRESSÃO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. 1. Os embargos de declaração se submetem às regras do art. 1.022 do CPC/15 e, portanto, devem vir embasados em uma das hipóteses da referida norma. 2. Inexiste omissão no julgado impugnado, ao passo que a fundamentação nele consignada está em simetria com o motivo de cassação do acórdão dos embargos de declaração externado no STJ. 3. Pertinente o esclarecimento a título de eventual obscuridade da motivação que levou à superação da prefacial de violação à dialeticidade, em privilégio ao dever de cooperação e à celeridade e efetividade processual. 4. Apesar de a argumentação jurídica ser essencial à tutela de direito, o julgador não está adstrito aos artigos de lei invocados pela parte, lhe sendo permitido deferir a pretensão com base no direito que raciocinar como aplicável ao caso em averiguação. 5. Apesar de a Embargante insistir que o embasamento da objeção recursal se resumiu na citação das normas do CDC, implicando em desrespeito à dialeticidade tendo por pressuposto a inversão do ônus da prova com espeque no CPC, infere-se que a insurgência recursal da Embargada se deu, especificamente, quanto ao desacerto da decisão que modificou a regra geral do ônus probatório, restando suficientemente atendida a dialeticidade recursal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.<br>Os embargos de fls. 292-299 foram rejeitados (fls. 310-312 e 315-322).<br>Em suas razões (fls. 325-341), a parte recorrente aponta violação dos seguintes dispositivos legais:<br>(i) art. 1022, II, do CPC, alegando que "a resposta do v. acórdão de mov. 107 repetiu a mesma linha equivocada e omissa de que o agravo teria atendido ao pressuposto de admissibilidade da dialeticidade, sem que, de fato, o Tribunal se manifestasse sobre o efetivo e verdadeiro contexto da impugnação do agravo de instrumento" (fl. 336), e<br>(ii) art. 932, III, do CPC, sustentando a ausência de dialeticidade entre as razões do agravo de instrumento (fls. 2-14) e os fundamentos da decisão agravada.<br>Contrarrazões apresentadas (fls. 350-359).<br>O recurso foi admitido na origem.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Não há falar em vício de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional quando os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem bastam para justificar a conclusão do acórdão, não estando o julgador obrigado a rebater todos os argumentos suscitados pela parte.<br>No caso concreto, o TJGO concluiu pela observância do princípio da dialeticidade na petição do agravo de instrumento com base nos seguintes fundamentos (fls. 281-282, destaquei):<br>Como consignado no acórdão de movimentação 17, não se verifica violação à dialeticidade recursal a embasar o pedido de não recebimento do agravo de instrumento como deduzido pela Agravada, aqui Embargante, uma vez que "da análise das razões expostas pela Ré/Agravante é possível extrair-se a objeção direta da Decisão vergastada, não havendo violação, portanto, à dialeticidade".<br>Ressalte-se que pelo princípio da dialeticidade, cabe ao recorrente impugnar as razões lançadas na decisão atacada, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a reforma ou cassação do ato.<br>E na hipótese em testilha, apesar de a Embargante insistir que o embasamento da objeção recursal se resumiu na citação das normas do CDC - o que, segundo sua argumentação, implicaria em desrespeito à dialeticidade uma vez que a inversão do ônus da prova foi determinada na origem com espeque no CPC -, infere-se que a insurgência recursal da Embargada se deu, especificamente, quanto ao desacerto da decisão que modificou a regra geral do ônus probatório.<br>Portanto, não subsiste cenário de inadmissibilidade se no recurso foram redigidos fundamentos combatentes do teor da decisão recorrida.<br>Sabe-se que a argumentação jurídica é essencial à tutela de direito. Todavia, o julgador não está adstrito aos artigos de lei invocados pela parte, lhe sendo permitido deferir a pretensão com base no direito que raciocinar como aplicável ao caso em averiguação.<br>Até porque, a subsunção do fato à norma é dever do juiz, que almeja a promoção da correta interpretação do direito no desempenho de sua função.<br>Nesse sentido, levando-se em conta a argumentação jurídica exposta pela Embargada na sua peça inicial do agravo de instrumento, no sentido de que "inexiste qualquer relação de hipossuficiência e vulnerabilidade perante a AGRAVANTE, sendo impossível verificar qualquer possibilidade de inversão do ônus da prova" e de que "A inversão do ônus da prova pressupõe a dificuldade de provar o fato constitutivo de seu direito, o que não ocorreu no presente caso, afinal, o AGRAVADO trouxe uma série de documentos para tentar embasar suas alegações, porém, não foi feliz" (movimentação 01, arquivo 01, fls. 07 e 10), constata-se, sem maior esforço, que a decisão proferida na origem foi impugnada especificamente (dialeticidade), superando-se a suposta deficiência de admissibilidade exaustivamente aparentada pela Embargada.<br>Com base nesse raciocínio, percebe-se que no acórdão de movimentação 17 foi declinada a fundamentação de superação da preliminar de violação à dialeticidade, e enfrentado o mérito, por meio do qual, tratou-se acerca da ausência de pressupostos para fins de inversão do ônus probatório na forma da decisão recorrida, tanto tendo por parâmetro os artigos do CPC/15 quanto os do CDC, resultando, por consequência, no provimento do recurso.<br>Desse modo, não assiste razão à parte agravante, visto que o Tribunal a quo decidiu fundamentadamente a matéria controvertida nos autos, ainda que contrariamente a seus interesses, não incorrendo em nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.<br>Ademais, no contexto dos autos, a tese de que a parte agravada não teria observado o princípio da dialeticidade na interposição do seu recurso de agravo de instrumento só poderia ter sua procedência verificada mediante o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite em sede especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.<br>Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA