DECISÃO<br>Vistos.<br>Fls. 883/846e - Trata-se de Agravo Interno (art. 1.021 do CPC) interposto contra decisão que converteu o ARESP em RESP (fl. 827).<br>Feito breve relato, decido.<br>Em juízo de retratação, consoante o disposto no § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, verifica-se o desacerto da mencionada decisão, razão pela qual de rigor sua reconsideração.<br>Posto isso, nos termos do § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, TORNO SEM EFEITO a decisão de conversão do ARESP em RESP (fl. 827e), impondo-se, por conseguinte, o restabelecimento da autuação anterior e a oportuna análise do Agravo em Recurso Especial.<br>Publique-se e intime-se.<br>EMENTA