DECISÃO<br>Trata-se de pedido de extensão da decisão proferida pelo Ministro Joel Paciornick nos autos do HC 1003109/SP, no qual foi concedida ordem em favor de corréu, a fim de desclassificar a conduta de roubo para a figura do furto, readequando a pena. Afirma a defesa que o paciente encontra-se na mesma situação processual do corréu.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Consultando a base processual desta Corte, verifica-se que o pedido de extensão em favor do paciente foi deferido pelo Ministro Joel Paciornick, em 18/8/2025 (DJEN 20/08/2025), "para desclassificar o crime de roubo tentado para o de furto qualificado na forma tentada, com a redução da pena para 8 meses de reclusão, no regime aberto, além do pagamento de 3 dias-multa.". Dessa forma , o presente pedido perdeu o objeto.<br>Diante do exposto, julgo prejudicado o pedido.<br>Publique-se.<br>Intime-se.<br>EMENTA