DECISÃO<br>Vistos.<br>Fls. 495/503e - Trata-se de Agravo Interno (art. 1.021 do CPC/2015) interposto contra decisão monocrática de fls. 480/489e.<br>Impugnação às fls. 507/541e.<br>Feito breve relato, decido.<br>Em juízo de retratação, consoante o disposto no § 2º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil de 2015, verifica-se o desacerto das mencionadas decisões, razão pela qual de rigor sua reconsideração, a fim de que, oportunamente, o recurso seja novamente analisado, restando, por conseguinte, prejudicado o Agravo Interno.<br>Posto isso, nos termos do § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, RECONSIDERO a decisão de fls. 480/489e., restando, por conseguinte, PREJUDICADO o presente recurso, e DETERMINO o retorno dos autos à conclusão, para oportuno julgamento do Recurso Especial.<br>Publique-se e intime-se.<br>EMENTA