DECISÃO<br>O presente recurso em habeas corpus, interposto por FRANCISCO MENDES OLIVEIRA JUNIOR, no qual se requer a extinção da punibilidade, perdeu seu objeto.<br>Isso porque as informações obtidas na página eletrônica do Tribunal de origem dão conta de que, em 8/9/2025, nos autos da Execução Penal n. 0006312-92.2025.8.26.0041, houve prolação de sentença julgando extinta a punibilidade do recorrente, em razão de prescrição da pretensão executória.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL . PERDA DO OBJETO.<br>Recurso prejudicado.