DECISÃO<br>Mais uma vez, a defesa de GUILHERME BORGES FERREIRA (condenado pelo crime de roubo majorado à pena de 10 anos, 10 meses e 19 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 2 dias-multa) ataca o acórdão exarado pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo na Apelação Criminal n. 1506462-85.2020.8.26.0554. E faz idêntico pedido formulado no HC n. 1.023.119/SP.<br>O entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da impossibilidade de reiteração de pedidos já apresentados nesta Casa é categórico: configurada a inadmissível reiteração de pedido, o writ não pode prosseguir, nos termos do art. 210 do RISTJ (AgRg no HC n. 444.220/SP, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 23/5/2018).<br>Indefiro liminarmente a inicial.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PLEITO IDÊNTICO AO FORMULADO NO HC N. 1.023.119/SP. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.<br>Inicial indeferida liminarmente.