DECISÃO<br>Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por BRUNO ARAUJO SOUZA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.<br>Neste recurso, pleiteia o relaxamento ou a revogação da custódia preventiva.<br>É o relatório.<br>É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, consoante informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau (e-STJ, fls. 228-229), verifica-se que, em 15/9/2025, foi determinado o relaxamento da prisão preventiva imposta ao ora recorrente.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso .<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA