ACÓRDÃO<br>Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<br>Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.<br>Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.<br>EMENTA<br>AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DO ART. 157, CAPUT E § 1º, E 240, § 1º, AMBOS DO CPP. SUPOSTA ILICITUDE DA PROVA OBTIDA EM BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO ATACADO CALCADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA NEGATIVAÇÃO DO VETOR CULPABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE.<br>Agravo regimental improvido.

RELATÓRIO<br>Trata-se de agravo regimental interposto por ANA PAULA BARBOSA CORREIA, DAVID TENORIO NAVARRO MANTA, JOSIMAR BARBOSA ALVES e THIAGO DA SILVA OLIVEIRA contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fl. 1.981):<br>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DO ART. 157, CAPUT E § 1º, E 240, § 1º, AMBOS DO CPP. SUPOSTA ILICITUDE DA PROVA OBTIDA EM BUSCA DOMICILIAR. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA NEGATIVAÇÃO DO VETOR CULPABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ.<br>Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, improvido o recurso.<br>Incialmente, a defesa dos agravantes sustentou que os arts. 157 e 240, ambos do CPP, ostentam comando normativo suficiente para respaldar a tese defensiva de ilicitude da prova obtida em busca domiciliar sem mandado, reiterando a procedência da referida alegação.<br>Na sequência, ratificou a tese de violação do art. 59 do CP, aduzindo que não há fundamentação idônea para negativação do vetor culpabilidade.<br>Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada.<br>É o relatório.<br>EMENTA<br>AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DO ART. 157, CAPUT E § 1º, E 240, § 1º, AMBOS DO CPP. SUPOSTA ILICITUDE DA PROVA OBTIDA EM BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO ATACADO CALCADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA NEGATIVAÇÃO DO VETOR CULPABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE.<br>Agravo regimental improvido.<br>VOTO<br>A decisão agravada deve ser mantida.<br>Nas razões do recurso especial, a defesa dos agravantes suscitou violação dos seguintes dispositivos: 1) arts. 157, caput e § 1º, e 240, § 1º, ambos do Código de Processo Penal; e 2) art. 59 do Código Penal (fls. 1.847/1.561).<br>1) violação dos arts. 157 e 240, ambos do CPP<br>A tese deduzida no recurso especial é de nulidade nas provas obtidas na diligência que culminou na busca domiciliar e prisão em flagrante. Em suma, a defesa alega que inexistia fundadas razões da prática de crime permanente no local que autorizasse o ingresso dos policiais no domicílio sem autorização judicial.<br>Ocorre que nenhum dos dispositivos indicados como violados ostenta comando normativo suficiente para respaldar a tese recursal.<br>Ora, o art. 157 do CPP cinge-se a determinar o desentranhamento da prova tida como ilícita e derivadas; não versa sobre o cerne da controvérsia: as hipóteses em que é permitida a busca domiciliar sem autorização judicial<br>Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.<br>§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.<br>Em caso análogo, esta Corte assim decidiu:<br>AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 157 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISPOSITIVO INDICADO QUE NÃO OSTENTA COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA RESPALDAR A TESE DEFENSIVA. SÚMULA 284/STF. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 203 DO CPP. VIOLAÇÃO DO ART. 564, IV, DO CPP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 386, VII, DO CPP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 71, CAPUT, DO CP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E PRECLUSÃO.<br>Agravo regimental improvido.<br>(AgRg no REsp n. 1.742.399/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 7/5/2019 - grifo nosso.<br>O art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal, por sua vez, versa acerca das hipóteses em que é autorizada a busca domiciliar com mandado judicial; nada diz acerca das circunstâncias que autorizam a busca domiciliar sem mandado.<br>Ora, diante do advento da Constituição Federal de 1988, só é possível falar em busca domiciliar - nas hipóteses preconizadas no art. 240, § 1º, do CPP - quando precedida de prévia autorização judicial, sendo certo que, em se tratando de busca domiciliar sem autorização judicial (calcada na prática de crime permanente), como no caso dos autos, a regência se dá integralmente na esfera constitucional (art. 5º, XI, da CF).<br>Logo, verificada a deficiência na fundamentação do recurso, é o caso de incidir a Súmula 284/STF.<br>Em reforço, acresço que a questão foi resolvida na Corte de origem, inclusive, com base em fundamento constitucional autônomo (fl. 1.819):<br> .. <br>DA LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS - EXCEÇÃO À REGRA DA INVIOLABILIDADE DO DOMICILIO<br>18. Com efeito, nos termos preconizados pelo art. 5º, inciso X, da Constituição Federal da República, "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;".<br> .. <br>E a defesa, a partir do que se verifica da leitura dos autos, não interpôs recurso extraordinário concomitante, circunstância que atrai a incidência da Súmula 126/STJ.<br>2) violação do art. 59 do CP<br>Nesse tópico, a tese defensiva é de inidoneidade na fundamentação lançada para fins de negativação da culpabilidade dos agentes quanto ao crime de associação para o tráfico.<br>Eis o que constou do acórdão atacado sobre essa questão (fl. 1.838):<br> .. <br>Do Crime de Associação Criminosa para o Tráfico<br>77. Na primeira fase da dosimetria da pena, relativamente aos réus David Tenório Navarro Manta, Ana Paula Barbosa Correia, Thiago da Silva Oliveira e Josimar Barbosa Alves, vulgo "DODA", analisando as circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, verifica-se que a culpabilidade dos agentes merece valoração negativa. Isso porque, de uma simples observação da narrativa fática contida nos autos, já delineada nas linhas acima, observo a existência de premeditação e frieza na empreitada criminosa, destacando-se que a exorbitante quantidade de maconha oriunda do Estado do Paraná fora transportada dentro de uma mala em um avião da empresa aérea GOL, demonstrando, dessa forma, o destemor dos agentes na prática delituosa.<br> .. <br>Da leitura do excerto acima transcrito, não diviso nenhuma ilegalidade, pois o planejamento, inclusive premeditação, são circunstâncias que indicam uma gravidade superior da conduta, justificando o recrudescimento da pena:<br>PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. EXERCÍCIO DE PAPEL DE LIDERANÇA EM GRUPO CRIMINOSO, PLANEJAMENTO E PREMEDITAÇÃO DOS ATOS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AMPLO ALCANCE DAS AÇÕES DA ENTIDADE CRIMINOSA . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.<br>1. O Tribunal de Justiça - TJ considerou desfavorável a vetorial da culpabilidade em relação aos agravantes D G G DA S e M S S, tendo em vista ter sido comprovado que exerciam funções de liderança na associação criminosa, além da verificação da premeditação e planejamento dos seus atos. Também, entendeu desfavorável a vetorial das circunstâncias do crime, tanto por conta da atuação deles na organização criminosa como gestores, quanto por conta da quantidade e variedade de drogas apreendidas (838g de maconha e 720g de cocaína), indicando ainda a apreensão de objetos vinculados à atividade criminosa e de vultosa quantia de dinheiro em espécie. Destacou, por fim, o alcance das ações da entidade criminosa. Relativamente ao agravante R C F DA S B, a Corte estadual apontou desfavorável apenas a vetorial das circunstâncias do crime por semelhantes motivos.<br>2. Sobre a culpabilidade, de fato, o exercício de papel de liderança em grupo criminoso, assim como o planejamento e premeditação dos atos, denotam maior gravidade da conduta do agente. Sobre as circunstâncias do crime, igualmente, a quantidade e a variedade de drogas, o amplo alcance da associação criminosa, além dos demais objetos relacionados à traficância e da vultuosa quantidade de dinheiro apreendidos, também autorizam o incremento da pena-base.<br>3. Os elementos concretos apontados pelo TJ não se afiguram inerentes ao tipo penal, sendo plausível a valoração negativa das vetoriais da culpabilidade e das circunstâncias do crime.<br>Igualmente, não há falar em bis in idem, pois foram considerados elementos diversos para justificar cada aumento da pena.<br>4. Agravo regimental desprovido.<br>(AgRg no AREsp n. 2.359.382/AL, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024 - grifo nosso).<br>Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.