ACÓRDÃO<br>Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<br>Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.<br>Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.<br>EMENTA<br>PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE.<br>Agravo regimental não conhecido.

RELATÓRIO<br>Trata-se de agravo regimental interposto por NIKOLAS ANTONIO DA SILVA PEREIRA contra a decisão, da minha lavra, em que não conheci da ordem impetrada em seu favor, assim ementada (fl. 48):<br>HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS QUE COMPETE À IMPETRANTE. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE.<br>Writ não conhecido.<br>O agravante alega que não procedeu à juntada da peça faltante por impossibilidade física, uma vez que o processo, que era físico, encontra-se arquivado.<br>Por fim, traz pedido nos seguintes termos (fl. 56):<br> .. <br>Diante do exposto, requer-se:<br>1. O conhecimento e provimento do presente Agravo Regimental, para que seja reconsiderada a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus;<br>2. Alternativamente, seja determinada diligência ao juízo da 3ª Vara Criminal de Governador Valadares/MG para que encaminhe os documentos elencados no item II;<br>3. Ao final, o regular processamento do habeas corpus, com julgamento do mérito nos termos da impetração.<br> .. <br>É o relatório.<br>EMENTA<br>PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE.<br>Agravo regimental não conhecido.<br>VOTO<br>O presente agravo regimental não comporta conhecimento.<br>O agravante se limitou a impugnar apenas um dos fundamentos da decisão de não conhecimento do writ, qual seja, a ausência de instrução deficiente, sem rebater o segundo fundamento, decorrente do fato de ser inadmissível a impetração que pretende revisar condenação transitada em julgado.<br>Assim, tem incidência a Súmula 182 deste Superior Tribunal.<br>Em face do exposto, não conheço do agravo regimental.