DECISÃO<br>COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A., por meio da Petição n. 00892875/2025 (fls. 1.306-1.348), informa que não possui mais interesse no prosseguimento do feito.<br>É o relatório. Decido.<br>Diante da comunicação de ausência de interesse no prosseguimento do feito, evidencia-se a prejudicialidade do recurso, tendo em vista a perda superveniente da pretensão recursal, de modo que não há mais o que decidir nestes autos.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.<br>Remetam-se os autos à primeira instância para que sejam adotadas as providências necessárias.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA