DECISÃO<br>O presente recurso, interposto por ADRIANO SEBASTIAO DA SILVA contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, encontra-se prejudicado.<br>Insurge-se a defesa acerca de suposto constrangimento ilegal consistente na manutenção da prisão preventiva do recorrente.<br>Ocorre que, conforme informações prestadas pelo Juízo singular (fl. 753), sobreveio decisão pronunciando o recorrente, ocasião em que a segregação cautelar foi mantida.<br>Assim, a prisão cautelar, agora, decorre de novo título judicial, que não foi objeto de debate pelo Tribunal estadual.<br>Ante o exposto, com supedâneo no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO.<br>Recurso prejudicado.