DECISÃO<br>Trata-se de agravo regimental interposto em favor de EVANDRO DOMINGUES DE ALMEIDA contra decisão em que indeferi o pedido liminar no presente habeas corpus.<br>Em suas razões, a defesa aduz que a "decisão que indeferiu a concessão do Habeas Corpus padece de falhas que justificam a revisão do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no tocante à fundamentação da prisão preventiva,  ..  em que  AS EXIGÊNCIAS DA LEI NÃO FORAM CUMPRIDAS" (e-STJ fls. 13/16).<br>Busca, por fim, a revogação da prisão preventiva do agravante.<br>É o relatório necessário.<br>Decido.<br>O agravo regimental nem sequer supera o conhecimento, especialmente porque parte da premissa equivocada de que o mérito da impetração foi julgado e indeferido, quando, em verdade, apenas o pedido liminar foi indeferido.<br>Por essa razão, recebo a presente impugnação como pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a liminar.<br>De início, ressalto novamente que a liminar em habeas corpus, bem como em recurso ordinário em habeas corpus, não possui previsão legal, tratando-se de criação jurisprudencial que visa a minorar os efeitos de eventual ilegalidade que se revele de pronto.<br>Assim, não obstante o pedido suscitado pela defesa, não visualizo manifesta ilegalidade a justificar a reconsideração da decisão impugnada.<br>Isso, porque não há fato ou argumento novo que possa ensejar a alteração do entendimento já firmado por ocasião da decisão de e-STJ fls. 1.309/1.310, por meio da qual indeferi a tutela de urgência.<br>Ademais, conforme ficou consignado na decisão de que se busca a reconsideração, a verificação da existência do alegado constrangimento ilegal demanda uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, o que será realizado quando do julgamento definitivo do feito, estando pendente, no momento, a prestação de informações pelo Juízo de primeiro grau, solicitadas no dia 16/9/2025, e a manifestação ministerial.<br>Ante o exposto, não conheço do agravo regimental e indefiro o pedido de reconsideração.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA