DECISÃO<br>Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por SPREAD SISTEMAS E AUTOMACAO LTDA em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Em suas razões, sustenta a parte embargante (fl. 445):<br>Ademais, como se vê do excerto acima, além de impugnar especificamente o fundamento de inadmissão de seu apelo nobre quanto à consonância do entendimento firmado pelo D. Juízo a quo com jurisprudência desse E. STJ, sob a ótica processual (inexistência de caráter vinculante), a Embargante fez o devido distinguishing para demonstrar que os precedentes invocados não se aplicam ao presente caso, de modo que não poderiam servir como razão para a inadmissão do recurso especial manejado.<br>Requer, assim, o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado.<br>A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Tendo em vista as razões lançadas pelo ora embargante em sua petição, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA